terça-feira, 31 de março de 2015

O recibo electrónico para rendas

 


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Mais uma "brilhante" medida deste governo!


Nem sei que diga, tais são os disparates associados a esta nova medida!


Todos os senhorios "que recebam, no conjunto do ano, rendas superiores a 838,44 euros - o equivalente a perto de 70 euros por mês - terão de passar recibos eletrónicos mensais aos seus inquilinos, emitidos através do Portal das Finanças".


Qundo ouvi falar sobre isto a primeira vez, perguntei-me: então e aqueles senhorios que não têm acesso à internet? Mas será que o governo pensa que ter um computador em casa e, ainda mais, ligação à internet, é algo banal? 


Não! E por isso criaram esta "importantíssima" excepção: "os senhorios com 65 ou mais anos, que poderão não ter facilidade de acesso à internet, não são obrigados a passar recibos electrónicos, mas apenas umam declaração anual".


Que bom, isso quer dizer que consideram todos os outros senhorios, abaixo dessa idade, com boas condições de acesso à internet! Somos um país muito à frente!


Depois, temos este valor mínimo a partir do qual se torna obrigatório emitir recibo electrónico. Qual é a finalidade deste tecto?


E qual é, no fundo, a finalidade da medida? Se é evitar a fuga ao fisco, porque razão isentam uns, e obrigam outros?


Se é para que tudo seja feito legalmente, de forma mais prática, e com vantagens para inquilinos e senhorios, porque é que nuns casos continuam a ser admitidos os recibos em papel, e noutros já é necessário o recibo electrónico? Não deveria ser uma medida igual para todos? Ou então, não ser obrigatória?


Quem vai lucrar, e muito, com isto são esses senhores das agências de documentação, e empresas de contabilidade, a quem muitos irão recorrer para preencher estes novos recibos!

4 comentários:

  1. Quando o estado discrimina, eu pergunto para que raio é que serve!

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  2. Para falar a verdade já me faltam as palavras para tanta burocracia.

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  3. O que se vê mais por este país fora são pessoas a querer fugir, seja de que maneira for, ao fisco. No que diz respeito a contratos de arrendamento, as coisas não são diferentes. Principalmente quando falamos de contratos temporários. Acho bem que haja um maior controlo e que os senhorios sejam obrigados a emitir recibos, assim como as empresas são obrigadas a emitir facturas. Mas não compreendo as excepções à regra. E penso que só contribuem para que a situação de ilegalidade continue a acontecer.

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