Depois da grande polémica que se gerou sobre a questão das facturas de saúde, com IVA a 23%, poderem ou não ser dedutíveis em IRS, e em que moldes (nomeadamente pedir facturas separadas com IVA diferente), parece que chegaram a um consenso.
Assim, todas as facturas de saúde com IVA a 23%, emitidas desde o início do ano, podem ser dedutíveis no IRS, mas apenas desde que sejam validadas pelo próprio contribuinte. Sim, o contribuinte terá que ir ao Portal das Finanças, e validar cada uma das facturas de saúde com IVA a 23%, que irão ficar pendentes nesse mesmo portal.
Como já acontecia anteriormente, só poderão ser validadas facturas com IVA a 23%, desde que tenham a respectiva receita médica. Caso contrário, não poderão ser validadas.
Já agora, e porque mais vale prevenir do que remediar, não será mal pensado juntar todas as facturas, sejam elas de saúde, educação ou outras quaisquer e, na devida altura (ou podem ir fazendo aos poucos), confirmar uma a uma se constam no portal e se estão validadas, para que não haja depois surpresas.
É que, convencidos de que basta pedir facturas com contribuinte que elas hão-de lá aparecer no portal, muitas vezes deitamos fora as facturas. Depois, quando temos que validar, já nem sabemos a que dizem respeito aqueles valores. E, outras vezes, nem sequer lá constam algumas das facturas pedidas. Nesses casos, sem o suporte em papel, não podemos inseri-las correctamente.
Por isso, tenham atenção, e confirmem se bate tudo certo.
Obrigada pela ajuda confesso que me confundo um pouco !!
ResponderEliminarCom tantas mudanças, é normal!
ResponderEliminarCom a quantidade de papeis que guardo o meu marido chama-me a Maria dos papeis. Tenho sempre receio de deitar fora e serem necessários.
ResponderEliminarE segundo dizes e pelo que vi na TV vão mesmo ser necessários. Varias pessoas se queixam que as facturas no Site das finanças não estão no sitio certo. O que faz com que por vezes as pessoas deduzam menos do que deveriam.
E eu tenho facturas no site que não faço ideia a que dizem respeito, e outras que não constam lá. Só depois é que me lembrei que eram da minha filha, e que tenho que ver com o contribuinte e a senha dela!
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