terça-feira, 20 de novembro de 2012

A intervenção


 


Os pais, representantes legais ou quem tenha a guarda da criança/ jovem devem ser os primeiros a proporcionar a essas crianças/ jovens cuidados básicos e condições essenciais ao seu desenvolvimento pessoal e social, bem como assegurar que os mesmos tenham acesso à educação e formação, e zelar pelo seu bem-estar e segurança.


Quando isso não acontece verificando-se, pelo contrário, que estão a colocar as crianças/ jovens em risco, há que intervir, no sentido de salvaguardar os direitos e a protecção dos mesmos.


Essa intervenção implica o recurso a profissionais especializados em diferentes áreas, num trabalho conjunto, e deve ser feita, preferencialmente, com o consentimento e colaboração dos pais, representantes legais, quem tenha a guarda da criança, ou dos próprios jovens, procedendo-se, nesses casos, a uma intervenção informal.


Se houver oposição, ou impossibilidade de actuar de forma adequada para remover o perigo, a situação deve ser participada à Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo ou aos tribunais, que decidirão, após avaliação, que medidas tomar. 

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