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segunda-feira, 16 de julho de 2018

Comparticipação em visitas de estudo escolares

Resultado de imagem para visitas de estudo


 


 


Na passada sexta-feira, por volta das 18 horas, recebo um telefonema de um número que não conhecia.


Atendi. Era a directora de turma da minha filha.


Pensei logo que houvesse algum problema com a matrícula ou algo do género, mas não.


Era para me avisar que tinha que ir com a máxima urgência à escola, porque tinham lá um valor para me reembolsar, respeitante a comparticipação nas visitas de estudo, por ter escalão B.


E perguntou-me se a minha filha não me tinha mostrado o recado.


 


Fiquei fula porque estive a semana toda em casa, e foi preciso chegar o último dia, ao final do dia, quando já nem à escola podia ir, para me avisarem. Podiam ter feito referência a isso na reunião escolar. Mas parece que só naquele dia, àquela hora, é que lhe disseram para falar com os pais que estavam em falta. E fiquei danada porque a minha filha tinha lá o recado, e se esqueceu de me mostrar, e o prazo tinha acabado a 22 de junho.


 


Fui ver o Despacho que mencionava o recado. Ainda pensei em deixar estar, se não desse mesmo para lá ir.


Só li o ponto 1.


 


"Artigo 15.º -A Apoio da ação social escolar às visitas de estudo 1 — No contexto da ação social escolar, são comparticipadas as visitas de estudo programadas no âmbito das atividades curriculares, aos estudantes que sejam beneficiários dos escalões 1 e 2 do abono de família, correspondentes aos escalões A e B da ação social escolar, respetivamente em 100 % e 50 % do valor total."


 


Fiz as contas e compensava.


Liguei para a escola hoje a perguntar se podia ir à hora de almoço.


Quando cheguei, estava a funcionária a falar com um professor que era incrível terem ali o dinheiro para dar e ainda terem que estar a ligar aos pais para o ir buscar.


Esquecem-se que muitos, como eu, podiam nem fazer a mínima ideia.


 


Preenchi um impresso à pressa, ela foi buscar a lista da turma e deu-me 10 euros.


Perguntei-lhe a que se referia exactamente este montante e lá me mostrou o despacho, onde vem a parte que eu não tinha visto!


 


"3 — As comparticipações a que se refere o ponto 1 serão circunscritas ao território nacional até ao montante máximo fixado no anexo III."


 


Sem Título1.jpg


 


Ou seja, qualquer que fosse o montante gasto, a comparticipação seria sempre de 10 euros. É pouco. Não serve para muito. Mas antes na minha carteira, do que na deles!


 


 

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